TJSP - 1002200-98.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Chaira Luana da Silva (OAB 505262/SP) Processo 1002200-98.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Girotto de Almeida -
Vistos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) provar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, juntando a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pagamento, pró-labore ou do benefício previdenciário dos últimos três meses; b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isenção de IRPF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso, bem como, a taxa de citação pelos correios.
Intime-se. -
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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