TJSP - 1004041-66.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004041-66.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Esídio Donizete de Souza - Maria José Ferreira - VISTOS, Verifico que a parte requerida apesar da regular citação e intimação não apresentou contestação.
Assim, ante a ausência injustificada de contestação a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) que será acrescida de juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso, excluindo-se eventual pedido de honorários advocatícios, uma vez que descabe em primeiro grau, nos processos em trâmite pelo Juizados Especiais.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Nada sendo requerido, arquive-se com baixa.
P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JULIANA CISI COSTA SOARES (OAB 311486/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:31
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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31/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 21:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:44
Carta de Intimação Expedida
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15/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cisi Costa Soares (OAB 311486/SP) Processo 1004041-66.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Esídio Donizete de Souza -
Vistos.
Cite-se, devendo a parte ré, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial e fica, por ora, dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À SERVENTIA: Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, ordinariamente, dê-se vista à parte autora para que se manifeste sobre a proposta.
Caso a parte autora recuse a proposta, ordinariamente, intime-se a ré da recusa da parte autora em relação à proposta apresentada ficando restabelecido o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Não apresentada defesa no prazo legal, certifique a serventia e remetam-se os autos à conclusão para prolação da sentença.
Havendo contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos, dê-se vista à parte autora para manifestação em 10 dias, caso queira.
Decorrido o prazo sem resposta ou apresentada a réplica à contestação, INTIMEM-SE as partes par indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 dias úteis, se pretendem produzir outras novas provas.
Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3(três) para cada parte, e seu respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido.
Caso reste frustrada a citação, intime-se a parte autora para indicar endereço, ficando deferidas, caso requeridas, buscas de endereço via sistemas SNIPER e SISBAJUD, intimando-se a parte demandante para que se manifeste quanto aos resultados das pesquisas, devendo, no momento do peticionamento, indicar, com precisão, os endereços a serem diligenciados, prosseguindo-se com os atos de citação.
Cumpra-se. -
14/05/2025 01:16
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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