TJSP - 0024578-37.2024.8.26.0050
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Salamoni de Queiroz (OAB 465074/SP) Processo 0024578-37.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectda: Ellen Cristina Sebastião -
Vistos. 1.
Nos termos da cota ministerial de f. 133-134, que adoto como fundamento, INDEFIRO o pedido de f. 120-126, de isenção das penas, ressaltando que os argumentos e provas trazidos pela defesa são insuficientes para comprovar a impossibilidade do cumprimento das penas fixadas em sentença. 2.
Considerando a jornada de trabalho da executada, MODIFICO O LUGAR DO CUMPRIMENTO da pena restritiva de direitos para o HOSPITAL MUNICIPAL, devendo a executada prestar serviços AOS FINAIS DE SEMANA pelo PRAZO DE 960 HORAS , com pelo menos 8 (oito) horas semanais (art. 149, § 1º, da Lei 7.210/84), sendo que cada hora trabalhada corresponde a um dia de condenação (artigo 46, § 3º, do Código Penal), observando-se que o relatório do serviço prestado deverá ser encaminhado a este Juízo, MENSALMENTE. 2.1.
Deixo consignado que este Juízo deverá ser comunicado na hipótese do (a) sentenciado (a) não comparecer para prestar serviços ou caso ocorra descumprimento da prestação de serviços. 3.
OFICIE-SE o Hospital e a Garagem para ciência do presente despacho.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 4.
INTIME-SE a executada, POR DJE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO À F. 73-74 , para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, compareça ao HOSPITAL MUNICIPAL, a fim de dar início ao cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade a que foi condenado, sob condição de conversão da medida restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. 5.
INTIME-SE ainda a executada, POR DJE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO À F. 73-74, para NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS efetuar o pagamento da PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 02 (dois) salários mínimos (R$ 1.412,00), conforme determinado na sentença ou acórdão, em favor da Comunidade Promocional Arco Iris, CNPJ 51.***.***/0001-46, Banco do Brasil, Agência 4564-0, conta n. 12.350-1, localizada na Rua Cruzeiro do Sul, n. 255, Centro, Pinhalzinho/SP, Tel: 4018-4338. 5.1.
Realizado o depósito, o (a) sentenciado (a) deverá apresentar imediatamente o comprovante no Cartório deste Ofício Judicial, sob pena de não o fazendo, ser convertida sua pena em privativa de liberdade art. 44, § 4º, do Código Penal. 6.
Caso tenha interesse em parcelamento, deverá a executada manifestar-se nesse sentido, já apresentando o comprovante de pagamento da primeira parcela. 7.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Intime-se. -
21/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 12:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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