TJSP - 1004067-14.2024.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline de Campos Eugenio (OAB 457453/SP) Processo 1004067-14.2024.8.26.0272 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marta Helena de Morais de Paula -
Vistos.
Em casos como o presente, a ordem de herdeiros e sucessores para o recebimento dos valores segue a ordem legal de sucessão, com prioridade para cônjuge ou companheiro(a), seguido por descendentes, ascendentes e, por fim, parentes colaterais até o 4º grau.
Pelo que se depreende da certidão de óbito de página 04, o falecido era solteiro, contava com 52 anos e não deixou filhos.
Assim, primeiramente, teriam direito de receber saldo FGTS que deixou seus ascendentes (genitores).
Ocorre que o óbito destes não foi comprovado.
Por isso, assino o prazo de 30 dias para que a requerente providencie o necessário.
Se falecidos, passarão a ter direito seus irmãos, o que, portanto, inclui a requerente.
Ocorre que pelo que se extrai do processo nº 0000692-47.2009.8.26.0272, que tramitou pela 2ª Vara local e foi extinto pelo abandono (cf. página 28), o falecido possui outros irmãos além de Marta.
Assim, deverá aquela dizer sobre o paradeiro daqueles e se eles pretendem ou não ingressar neste feito para recebimento de suas cotas-parte.
Int.. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
04/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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