TJSP - 0012846-52.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:35
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Davi Manetta (OAB 145465/SP), Érika Mendes de Oliveira (OAB 165450/SP) Processo 0012846-52.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ciências e Letras Ensino Ltda., Didata Distribuidora de Material Didático Ltda - Exectda: Maria Amélia Rechineli Piloto -
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença, proposta por Didata Distribuidora de Material Didático Ltda e Ciências e Letras Ensino Ltda. em face de Maria Amélia Rechineli Piloto, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 36/38.
Homologo o acordo de fls. 36/38, celebrado entre as partes e determino a suspensão da presente ação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando suspensos os atos executivos até o depósito final das parcelas.
Em caso de descumprimento do acordo, basta o interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito.
Ressalto que, em caso de arquivamento dos autos, para prosseguimento do feito a parte deverá recolher a guia pertinente.
Aguarde-se em arquivo, o integral cumprimento.
Decorrido o prazo ajustado para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento, sendo que, em caso de inércia desta, será considerado quitado o acordo, tornando os autos conclusos para extinção.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Providencie a Serventia a imediata suspensão da "teimosinha" e a liberação de eventuais valores bloqueados em favor da executada, liberando nos autos as peças em sigilo.
Intime-se. -
14/05/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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