TJSP - 0007010-58.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:00
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Sein Pereira (OAB 295329/SP) Processo 0007010-58.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G&G Comércio de Rodas e Acessórios Automotivos -
Vistos.
I) INDEFIRO o pedido de penhora do veículo Placas DYY-3577, Honda CBX 250 Twister, uma vez que conforme consta na pesquisa Renajud (fls. 83) a restrição de veículo "baixado".
II) Quanto à penhora do veículo de PLACAS OLE-1340, I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D, ANO/MODELO 2013/2013, dispõe o artigo 845, §1º do CPC, que só ocorrerá quando for apresentada certidão que ateste a sua existência, lavrando-se termo nos autos.
Assim, expeça-se mandado de constatação da existência do veículo indicado, e, caso seja localizado, deverá ser penhorado os direitos do(a) executado(a) sobre o veículo, no mesmo ato, pelo Oficial de Justiça, intimando-se o(a) executado(a) que fica nomeado(a) como depositário(a).
Por ocasião de eventual alienação judicial, deverá ser observada a intimação do credor fiduciário (art. 799, inciso I do CPC), visto que há anotação de alienação fiduciária (fls. 81).
Providencie o(a) exequente o recolhimento da GRD e informe o endereço a ser diligenciado, em 10 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
III) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às empresas Ifood, Uber, 99 Taxi, Mercado Livre, uma vez que não há nos autos informação de que o executado seja cadastrado nas referidas plataformas.
Ademais, não cabe ao juízo efetivar pesquisas à esmo, além das já previstas nos sistemas eletrônicos disponíveis, cabendo à parte a iniciativa e o ônus da instrução do processo.
Intime-se. -
21/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 12:44
Juntada de Ofício
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12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:42
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:17
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:41
Expedição de Carta.
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20/05/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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