TJSP - 1000497-66.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassio Fedato Santil (OAB 212722/SP), Hercidio Salvador Santil (OAB 61108/SP) Processo 1000497-66.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Áustria -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se. -
21/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002134-68.2024.8.26.0510
Banco Daycoval S/A
Anderson Pereira da Silva
Advogado: Eduardo de Campos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 12:11
Processo nº 1500019-19.2025.8.26.0595
Justica Publica
Rafael Barletta Gomes
Advogado: Rafael Luiz Siloto Guizo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 15:22
Processo nº 1005273-82.2023.8.26.0568
Maria Aparecida Garcia
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 13:46
Processo nº 1005273-82.2023.8.26.0568
Maria Aparecida Garcia
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 14:30
Processo nº 0000323-41.2025.8.26.0127
Lara Lorrany dos Santos Silva
Romulo Marcelo da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2015 15:42