TJSP - 1000160-88.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:49
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 05:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1000160-88.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourdes Gazetta - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
III - DISPOSITIVO 1.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar nula a cobrança do seguro prestamista objeto dos autos (Apólice n.º *19.***.*00-70), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar o(a) requerido se abstenha de praticar atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base nos débitos declarados nulos, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar o requerido ao pagamento de dano material (repetição do indébito em dobro), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; 2.
Em face da sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC, tendo em vista que o valor da condenação é muito baixo e atentando para o grau de zelo do profissional, para a natureza e a importância da causa, bem como para o trabalho realizado pelo advogado e para o tempo exigido para o seu serviço.
Suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas de sucumbência em relação à parte autora, nos termos do § 3º, do artigo 98, do CPC.
Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
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10/02/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 10:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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