TJSP - 1010363-43.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 02:02
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Jose Dias (OAB 120116/SP) Processo 1010363-43.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leomagno das Neves Everton Rodrigues - Vistos, Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 60 (sessenta) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc.
Int. -
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009982-40.2025.8.26.0068
Mariana de Faria Gardingo Diniz
Sono Quality - Colchoes Terapeuticos
Advogado: Nathalia Chaves Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 16:03
Processo nº 0001655-58.2020.8.26.0502
Justica Publica
Anderson Ricardo da Silva
Advogado: Isabella Caroline Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 09:22
Processo nº 1002220-05.2023.8.26.0565
Denis Honorato Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Agamenon Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 13:52
Processo nº 1000421-23.2024.8.26.0069
Banco Bradesco Financiamento S/A
Geovane Jaques dos Santos
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 14:33
Processo nº 1000348-52.2025.8.26.0510
Chimera Alternative Assets Vi Fundo de I...
Fundo de Arrendamento Residencial - Far,...
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 13:58