TJSP - 0004487-52.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP) Processo 0004487-52.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roque Imóveis Ltda -
Vistos.
Após o pagamento das custas necessárias, intime-se o devedor revel, por carta AR/mandado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Intime-se. -
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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