TJSP - 1001684-55.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 10:05:41, Vara Única.
-
13/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) Processo 1001684-55.2024.8.26.0695 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Tarcilia de Castro Menta - Credor – Super: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma VIRTUAL, para o dia 12/06/2025 às 10:00h.
A sessão será presidida pelo(a) conciliador(a) Regina Ferrante Albors, CPF nº *61.***.*42-50, e-mail [email protected], chave Pix: *61.***.*42-50, Banco Santander, Agência nº 4277, conta corrente nº 01000390-5.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam seus endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sessão.
Saliento que, no dia da sessão conciliatória, o consumidor, ora requerente, deverá apresentar a proposta do Plano de Pagamento, a qual deverá observar os termos dispostos no artigo 104-A, caput e § 3º do CDC.
Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário por ele(a) preenchido, devendo-se constar da intimação as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "§2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória".
Até a data da audiência, os credores deverão realizar, ainda, a juntada da procuração com poderes de representação.
Nos termos da Resolução OE no 809/19 do E.TJSP e Ordem de Serviço no /2023, os honorários do(a) conciliador(a) são de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por dia em que se realizar a audiência de conciliação, ficará a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC.
O(a) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que o este Juízo possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, §2º do CDC.
Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP).
Restando frutífera a sessão, o termo de sessão lavrado pelo(a) conciliador(a) nomeado(a) com o (a) consumidor(a) e credores deverá ser enviado por e-mail pelo CEJUSC aos Juízos responsáveis pelas ações informadas pelo consumidor, nas quais se discutiam as obrigações objeto do Plano de Pagamento.
Intimem-se. -
14/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 10:00:00, CEJUSC (Processual).
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:29
Ato ordinatório
-
02/04/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:27
Ato ordinatório
-
19/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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