TJSP - 1004604-25.2024.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Carlos Wagner Benini Júnior (OAB 222820/SP) Processo 1004604-25.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Graciane Aparecida Camargo dos Santos - Reqdo: BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Fls. 202/209: O procedimento do Juizado Especial Leis 9099/95 e 12.153/2009 admitem apenas a interposição de embargos de declaração e recurso inominado contra sentença do primeiro grau, não se admitindo recurso adesivo.
Nesse sentido há farta jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Recurso tirado pela ré tão somente contra o fator de atualização monetária adotado.
Impossibilidade do cômputo da TR (taxa referencial) como fator de atualização monetária.
Adoção do IPCA-e, em observância ao tema 810/STF.
Recurso improvido.
RECURSO ADESIVO. não conhecido por falta de previsão legal.
Inaplicabilidade subsidiária do CPC.
Ausente indicação expressa. rol taxativo.
O recurso adesivo não é possível em sede de Juizado Especial Cível, pois além de não existir previsão legal, contraria o princípio da celeridade insculpido no artigo 2º da Lei de Regência.
Exegese dos enunciados n.º 88 do Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis Juizados Especiais Cíveis {"Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal" (Aprovado no XV Encontro - Florianópolis/SC)}, cuja conclusão foi repetida no enunciado n.º 03 do Encontro dos Colégios Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais {"Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial (aprovado por unanimidade)}.
Recurso adesivo não conhecido. (TJ-SP - RI: 10589742420188260053 SP 1058974-24.2018.8.26.0053, Relator: Celso Lourenço Morgado, Data de Julgamento: 07/04/2021, 6ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 07/04/2021).
Recurso Inominado Construção e entrega de imóvel Prazo contratual, considerando a tolerância de 180 dias que se encerrou em janeiro de 2013 Entrega ocorrida em outubro de 2014 Atraso Configurado Danos materiais e morais devidos Possibilidade de condenação ao pagamento dos lucros cessantes - Valor indenizatório fixado que compensa os danos morais de forma digna, sem proporcionar ao autor proveito econômico Manutenção da r.
Sentença Recurso não provido.
Recurso da autora - Inadmissibilidade de Recurso Adesivo no Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 88 FONAJE. (TJ-SP - RI: 10329465920208260114 SP 1032946-59.2020.8.26.0114, Relator: André Pereira de Souza, Data de Julgamento: 02/06/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/06/2021).
RECURSO INOMINADO Requerente Pedido inserido nas contrarrazões Inadmissibilidade de recurso adesivo no Juizado Especial da Fazenda Pública (Enunciados Cíveis FONAJE nº 88, FOJESP nº 42, CSSJESP nº 33, e CRSP nº 5) Não conhecido Fazenda-requerida Auxílio-alimentação Auxílio-transporte Imposto de Renda Não incidência Natureza indenizatória das benesses Exclusão da base de cálculo do tributo Sentença de parcial procedência Recurso a que se nega provimento Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. (TJ-SP - RI: 10186640520208260053 SP 1018664-05.2020.8.26.0053, Relator: José Gomes Jardim Neto, Data de Julgamento: 30/11/2020, 2ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 30/11/2020).
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso adesivo interposto nas fls. 202/209.
Considerando-se que, à luz dos embargos declaratórios, o recorrente ratificou seu apelo, se em termos, encaminhem-se os autos à E.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Intime-se. -
15/05/2025 01:26
Remetido ao DJE
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14/05/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:16
Petição Juntada
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22/04/2025 17:05
Recurso Adesivo Juntado
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22/04/2025 15:57
Contrarrazões Juntada
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15/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
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14/04/2025 19:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 13:12
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 13:12
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:45
Petição Juntada
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24/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
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21/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:03
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 17:17
Recurso Interposto
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13/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:36
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2025 15:36
Embargos de Declaração Juntados
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26/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
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25/02/2025 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/01/2025 13:03
Conclusos para Sentença
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23/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:06
Petição Juntada
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10/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:05
Remetido ao DJE
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10/12/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 17:15
Petição Juntada
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25/11/2024 16:37
Petição Juntada
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22/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 10:34
Remetido ao DJE
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22/11/2024 10:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/11/2024 16:45
Petição Juntada
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13/11/2024 16:25
Petição Juntada
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11/11/2024 14:36
Petição Juntada
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07/11/2024 14:16
Petição Juntada
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03/11/2024 20:08
Conclusos para Sentença
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29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 17:05
Réplica Juntada
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28/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
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25/10/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 14:06
Contestação Juntada
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03/10/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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24/09/2024 20:31
Pedido de Habilitação Juntado
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20/09/2024 08:01
Certidão Juntada
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19/09/2024 17:40
Carta de Citação Expedida
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22/08/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
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21/08/2024 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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