TJSP - 1004831-16.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 22:36
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:36
Apelação/Razões Juntada
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15/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 1004831-16.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oswaldo Belarmino Pereira -
Vistos. 1) Homologo, por sentença para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência do prosseguimento desta ação, manifestada pelo(a) requerente.
Declaro extinto o feito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2) Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas de distribuição (lei nº 11.608, art. 4º, inciso I).
Intime-o(a) pessoalmente, via postal, nos termos do §1º, do art. 1.098, das NSCGJe art. 274, caput e parágrafo único, do CPC, para pagamento da taxa acima indicada em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Condeno o autor ao pagamento das custas até então verificadas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 3) Certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos, eis que presente a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
14/05/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 13:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para Sentença
-
13/05/2025 10:48
Petição Juntada
-
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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