TJSP - 1006904-24.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sabino de Oliveira Filho (OAB 57530/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1006904-24.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Embargte: Moises de Aguiar dos Santos - Embargdo: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S -
Vistos. 1.
Fls. 122/125: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
RECEBO os embargos, devidamente instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) e recolhimento das custas processuais, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 919, do CPC, com o regular prosseguimento da execução.
Anoto a possibilidade da modificação dos efeitos a qualquer tempo (§§ 1º e 2º do citado artigo).
No mais, não vislumbro, por ora, a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada para exclusão dos apontamentos em nome do embargante.
Isso porque os elementos de convicção existentes nos autos, em um juízo de cognição sumária, não são robustos para que seja concedida a tutela de urgência pleiteada, porquanto o credor possui, a princípio, instrumento apto a ensejar a negativação.
Ademais, ainda que se alegue que os serviços advocatícios não foram integralmente prestados, tal matéria se confunde com o mérito, sendo prudente aguardar a instauração do contraditório.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3.
Proceda a z.
Serventia às anotações necessárias, inclusive nos autos da execução. 4.
Ao exeqüente para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920 do CPC).
Int. -
15/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:10
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022713-03.2024.8.26.0004
Maria de Lourdes Ferreira da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Jessica Mayra Dantas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 09:39
Processo nº 1000083-04.2024.8.26.0278
Helio da Costa Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 09:01
Processo nº 1009058-70.2024.8.26.0292
Associacao Sao Francisco Vida
Regiane Ferreira de Souza
Advogado: Jaqueline Fernandes Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 09:22
Processo nº 1000686-90.2020.8.26.0319
Jussara Vieira de Moraes
Vinicius Tadeu Justo
Advogado: Paulo Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2020 11:56
Processo nº 0009962-96.2024.8.26.0037
Valdir Beraldo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Ferreira Sociedade Individual de A...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 18:00