TJSP - 1000686-90.2020.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirna Adriana Justo (OAB 115678/SP), Paulo Henrique dos Santos (OAB 123186/SP) Processo 1000686-90.2020.8.26.0319 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Jussara Vieira de Moraes - Reqdo: Vinicius Tadeu Justo - Fls. 78 - Considerando os termos do acordo de fls. 67/69 homologado pela decisão de fls. 70 e o contido na nota nota de exigência de fls. 79, reconheço a existência de erro material, constatável ictu oculi (CPC, art. 494, I), em relação à natureza da propriedade do imóvel, nos seguintes parágrafos: "Visando facilitar o registro, considerando-se que 50% da parte ideal do imóvel, objeto da matrícula 17.972, já era de propriedade de Vinicius Tadeu Justo, ante o que consta da manifestação das partes o imóvel passará a pertencer: (i) - 50% da nua propriedade para Vinicius Tadeu Justo, por força da meação; (ii) - 50% da nua propriedade para Vinicius Tadeu Justo, por força do acordo de fls. 67/69; (iii) - 50% do usufruto para Vinicius Tadeu Justo, em razão do acordo de fls. 67/69; (iv) - 50% do usufruto para Marcos Vinicius de Morais Justo, em razão do acordo de fls. 67/69." Ante o exposto, declaro o erro material existente na decisão, cujos parágrafos passam a ser assim redigidos: "Visando facilitar o registro, considerando-se que 50% da parte ideal do imóvel, objeto da matrícula 17.972, já era de propriedade de Vinicius Tadeu Justo, ante o que consta da manifestação das partes o imóvel passará a pertencer: (i) - 50% da propriedade plena para Vinicius Tadeu Justo, por força da meação; (ii) - 50% da nua propriedade para Vinicius Tadeu Justo, por força do acordo de fls. 67/69; (iii) - 50% do usufruto para Marcos Vinicius de Morais Justo, em razão do acordo de fls. 67/69.".
Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão tal como lançado nos autos.
Expeça-se nova carta de sentença para remessa eletrônica ao Serviço de Registro, nos termos do Provimento CG 14/2020 (DJe - 09/07/2020 - Caderno Administrativo -páginas 21/33), o qual acrescentou o artigo 1.273-A no Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 15:02
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2021 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2021 09:19
Expedição de Carta.
-
17/05/2021 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 08:22
Decisão
-
07/05/2021 19:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2021 21:56
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:34
Suspensão do Prazo
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12/02/2021 23:22
Suspensão do Prazo
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20/12/2020 04:00
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 22:32
Suspensão do Prazo
-
31/08/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2020 16:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/08/2020 16:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 16:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/08/2020 18:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2020 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2020 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2020 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2020 16:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 17:58
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2020 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2020 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2020 12:14
Expedição de Carta.
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30/06/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2020 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/06/2020 09:36
Decisão
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26/06/2020 16:21
Conclusos para decisão
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25/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
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24/06/2020 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 11:03
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2020 11:30
Decisão
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13/03/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/03/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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