TJSP - 1014864-79.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Alves Barbosa (OAB 107859/SP), JACKSON WILLIAN DE LIMA (OAB 60295/PR) Processo 1014864-79.2024.8.26.0068 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Reqdo: Up Tecnologia e Sistemas Ltda Epp - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes embargos à ação monitória, e, assim, JULGO PROCEDENTE a ação, para constituir título executivo judicial, no valor de R$85.947,98 (oitenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros legais de 12% ao ano, bem como de multa de 2% e demais encargos previtos nas faturas (fls. 47/55), desde a data do vencimento, observando-se, todavia, que já houve correção em relação ao principal quando do ajuizamento da ação, conforme cálculo inicial de fls. 56, ademais, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, a correção monetária pelo índice da Tabela Prática do TJSP se dará da data do ajuizamento até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do Código Civil, e com juros de mora, pelo índice de 1% ao mês desde o ajuizamento até o efetivo pagamento dado a previsão nas faturas (fls. 48).
Assim, ponho fim ao processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a embargante no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.I.C. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/09/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 09:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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