TJSP - 1004710-84.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004710-84.2024.8.26.0655 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alessandro Antonio Vieira - F.
Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Intime-se o(a) parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promova o regular e útil andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), ADELAIDE MARIA ALVES MASELLI (OAB 175919/SP) -
21/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Maria Alves Maselli (OAB 175919/SP) Processo 1004710-84.2024.8.26.0655 - Habilitação de Crédito - Reqte: Alessandro Antonio Vieira -
Vistos.
Para concessão do benefício da gratuidade da justiça, faz-se necessária a comprovação da alegada miserabilidade, sendo insuficiente a mera juntada de declaração de pobreza enquanto os elementos dos autos indicam situação diversa.
No presente caso, a parte requerente está sendo patrocinada por advogado particular, o que, a priori, resulta na presunção de sua capacidade econômica.
Ademais, devidamente intimado a parte autora não apresentou documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência.
Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e determino à parte autora que recolha todas as custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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