TJSP - 1001190-07.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:04
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), Leonardo Romero da Silva Santos (OAB 351205/SP) Processo 1001190-07.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Contabilidade Exata Eireli - Reqdo: Hospital Alvorada Ltda -
Vistos.
Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual.
No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas.
A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada.
Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas.
Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo.
Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC).
Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos.
Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem.
Int. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 06:34
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:09
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 05:10
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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