TJSP - 1001263-93.2024.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB 207876/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1001263-93.2024.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cássio Sammarco e Ronquim - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA, Ebazar.com.br Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar as requeridas a pagar à parte autora solidariamente, a importância de R$ 5.484,20 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a transferência e/ou pagamento, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Custas e honorários indevidos em primeiro grau, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5 % sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 12:31
Expedição de Carta.
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24/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:18
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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20/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/09/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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