TJSP - 1000894-93.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 01:22
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevar de Alcantara Junior (OAB 302621/SP), Fernando Oliveira dos Santos (OAB 335383/SP) Processo 1000894-93.2025.8.26.0450 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Henrique Barroso Ferreira da Silva -
Vistos.
Uma vez recolhidas as custas, intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
21/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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