TJSP - 1004278-87.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 11:16
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) Processo 1004278-87.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maristela Pereira Matos -
Vistos.
Defiro em parte a antecipação de tutela, uma vez que reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
A probabilidade do direito da autora consiste na evidência, ao menos em sede de cognição sumária, de que o empréstimo cujos valores têm sido descontados mensalmente foi realizado pelas corrés, fazendo uso do nome e documentos da requerente. É o que reforçam as aparentes divergências entre os dados reais da autora e os informados no instrumento contratual, aliado aos fatos narrados na inicial.
Ademais, existe perigo de dano irreparável acaso a tutela não seja imediatamente deferida, pois continuará a ser descontada quantia da conta da autora até o provimento final.
Servirá a presente decisão como ofício à financeira para que cessem os descontos do empréstimo questionado em 05 (cinco) dias, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 por desconto, limitada a R$ 10.000,00, por ora.
Esta decisão serve de ofício à(s) empresa(s) citada(s) na presente (Banco Pan), devendo a parte autora providenciar o seu protocolo, e comprovar nos autos no prazo de 10 dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na forma do art. 212, § 2o, do CPC.
Por outro lado, prematura a expedição de ofícios "preventivos" sem prévia notícia de outras contratações indevidas - mesmo porque poderia impedir a própria parte de realizar eventuais negócios jurídicos legítimos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. -
14/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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