TJSP - 1000022-14.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia de Paula Martins (OAB 428033/SP), Maria Eduarda Militão da Luz (OAB 483233/SP) Processo 1000022-14.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Violetas - Exectda: Rosalina Barbosa de Araujo, Espedito Luis de Sousa -
Vistos.
Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Espedito Luis de Souza e outro, pela qual os excipientes/executados reconhecem o débito e pretendem o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC.
Intimada, o excepto/exequente manifestou-se a fls.92/95, pugnando pela rejeição da exceção. É o relatório.
Decido.
A utilização da exceção de pré-executividade como meio de defesa, somente é admissível quando se refere a matérias de ordem pública, basicamente aquelas referentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, que podem ser, inclusive, cognoscíveis de ofício pelo juízo, e, ainda, que não demandem dilação probatória.
No caso concreto, os excipientes reconhecem o débito e pretendem o parcelamento do débito, porém deixaram de efetuar o depósito dos 30% do valor do débito, acrescido de custas e honorários, conforme constou da decisão de fls. 66/67.
Portanto, entendo que a presente exceção merece rejeição, posto que não se afigura a via adequada para o conhecimento da matéria alegada, a qual deveria ser objeto de simples petição.
Diante do exposto, rejeito a presente impugnação.
Sem condenação em honorários (súmula n. 519 do STJ).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, dizendo o que pretende para continuidade da presente demanda.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
15/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 01:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 04:04
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:03
Juntada de Certidão
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10/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 19:09
Expedição de Carta.
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10/04/2024 19:09
Expedição de Carta.
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10/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 18:12
Conclusos para despacho
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03/01/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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