TJSP - 1006360-28.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 10:58
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:02
Evoluída a classe de 40 para 156
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26/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG), Edimar Fernades Batista do Carmo - réu-revel Processo 1006360-28.2024.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Condomínio Parque das Flores - Reqdo: Edimar Fernades Batista do Carmo - Não realizado o pagamento e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado de execução, prosseguindo-se a ação na forma do artigo 523 do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Altere-se no sistema para cumprimento de sentença.
Recolham-se as custas judiciais e processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 e providencie a vinculação das guias de custas, conforme Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com as custas recolhidas, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:50
Decisão de Conversão
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09/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 07:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:11
Expedição de Carta.
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29/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 15:42
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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