TJSP - 1013900-86.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Sigisfredo Hoepers (OAB 186884A/SP) Processo 1013900-86.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita Inacio Rufino Ramos - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça vestibular, unicamente para: Condenar o réu à obrigação de cancelar o cartão de crédito consignado cujo instrumento se encontra às fls. 185/198, bem como a de conceder à consumidora requerente a opção de quitar o débito sobressalente, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada à importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Noutro vértice, julgo IMPROCEDENTE o pedido de amortização dos valores já descontados.
Assim sendo, diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com a metade das custas e das despesas processuais, cabendo também a cada qual o pagamento de honorários advocatícios ao patrono da respectiva parte adversa, verba cujo valor arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), consoante o disposto no artigo 85, §8°, do Diploma Processual Civil.
Observe-se, entretanto, a condição da autora de beneficiária da Justiça Gratuita, benesse deferida à fl. 85 e mantida neste pronunciamento (art. 98, § 3°, CPC).
Por derradeiro, julgo este feito EXTINTO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil, informando, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença, momento oportuno para que se proceda à cobrança de eventuais astreintes. -
06/08/2024 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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