TJSP - 1003601-69.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Auberio Diniz Lopes (OAB 121876/SP), Diego Graciano da Silva (OAB 347998/SP) Processo 1003601-69.2023.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jorge Donizetti Norbiato, Angelica Boiko Norbiato - Reqdo: Imobiliária MC Imóveis, Orlindo Maciel, Maria Claudia Bonaldo Maciel -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 132 contra a sentença de fls. 127/130, com fundamento no artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil.
Alega a parte embargante que a sentença contém erro material ao condenar a parte requerida nas custas e honorários advocatícios, quando na verdade o julgamento foi de extinção por prescrição e ilegitimidade passiva, o que deveria resultar na condenação da parte autora aos ônus sucumbenciais.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, acolho-os.
Com efeito, assiste razão à parte embargante, pois a sentença realmente contém erro material.
Conforme constou do dispositivo da decisão, o processo foi extinto sem resolução de mérito em relação à corré ORLINDO MACIEL IMÓVEIS - ME, por ilegitimidade passiva, e julgado extinto com resolução de mérito em relação aos demais requeridos, com reconhecimento da prescrição.
Ocorre que, ao tratar da sucumbência, constou equivocadamente que "arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais", quando o correto seria atribuir os ônus da sucumbência à parte autora, que foi quem sucumbiu na demanda.
Dessa forma, o trecho da sentença objeto dos presentes aclaratórios passa a ter a seguinte redação: "Diante da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com a ressalva prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.".
Isto posto, nos termos da fundamentação acima, ACOLHO os declaratórios opostos, mantendo-se, no mais, a sentença embargada tal qual lançada.
Intime-se. -
05/08/2024 11:13
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:48
Conciliação infrutífera
-
21/06/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/06/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/05/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/04/2024.
-
05/03/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 19:09
Expedição de Carta.
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02/10/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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