TJSP - 1003346-92.2024.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:45
Juntada de Ofício
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15/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP) Processo 1003346-92.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Motorsport Industrializacao de Artefatos Plasticos Ltda -
Vistos.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva.
Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial.
Havendo valores e não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, lembrando que conforme parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP.
Não existindo saldo suficiente, efetuem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, devendo ser recolhida a respectiva taxa pela parte exequente.
No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Street Riders Comércio de Motos e Veículos Ltda.; Valor atualizado: R$ 1.715,57 Intimem-se. -
14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 18:07
Bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:56
Autos no Prazo
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12/08/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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06/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 21:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2024 21:07
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:23
Expedição de Carta.
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27/02/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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