TJSP - 0000581-49.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:56
Ato ordinatório
-
21/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:37
Ato ordinatório
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia de Fátima Vieira Catalan (OAB 236723/SP) Processo 0000581-49.2025.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonas Aparecido Barroso de Carvalho -
Vistos.
Oficie-se ao CEAB/INSS para implantação do benefício de auxílio acidente, desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, conforme título executivo judicial transitado em julgado, observando-se as determinações da Recomendação CNJ nº 04/2012.
Apresentada a resposta, dê-se ciência às partes.
Nos termos do Acórdão de fls. 261/265 dos autos principais, fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, consoante Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e critérios do artigo 85, §§ 4º, inciso II, e 11 do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias deverá a exequente providenciar a retificação da planilha, tornando-se os autos conclusos oportunamente.
Intime-se. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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