TJSP - 1506275-52.2023.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alecio Fraga Spilari (OAB 177185/SP) Processo 1506275-52.2023.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Francisco Carlos Fregolente -
Vistos. 1.
Petição retro: Defiro.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) nos autos em favor do(a) exequente, intimando-o da medida, bem como para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste quanto à quitação do débito ou requeira o necessário ao seguimento da demanda.
Após, tornem os autos conclusos, se o caso. 2.
Decorridos sem manifestação do(a) credor(a), a presente execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, contado da intimação do(a) exequente via portal eletrônico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça externado por ocasião do julgamento do REsp nº. 1.340.553/RS. 3.
Escoado o prazo de suspensão anual, sem qualquer providência que assegure efetivo seguimento ao processo, os autos serão encaminhados automaticamente ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, independentemente de nova vista ao exequente. 4.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
21/05/2025 05:46
Remetido ao DJE
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20/05/2025 19:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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06/05/2025 17:02
Mudança de Magistrado
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06/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:04
Petição Juntada
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16/02/2025 11:21
Petição Juntada
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06/10/2024 12:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/09/2024 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 19:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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27/05/2024 19:39
Petição Juntada
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24/05/2024 08:29
AR Positivo Juntado
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10/05/2024 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/05/2024 03:17
Certidão Juntada
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06/05/2024 09:06
Carta de Citação Expedida
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29/04/2024 19:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2024 19:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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