TJSP - 0008338-75.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 0008338-75.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA -
VISTOS.
Tendo em vista a inércia da parte credora, dou por satisfeita a obrigação imposta e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ante o evidente desinteresse recursal das partes, dou a presente sentença por transitada em julgado na presente data, o que vale como própria certidão de trânsito, arquivando-se os autos.
Considerando a oportunidade que já foi dada anteriormente para a autora se manifestar, fica dispensada sua formal intimação do teor desta sentença.
P.I.C. -
21/05/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 23:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:28
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 14:35
Documento Juntado
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01/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:34
Documento Juntado
-
29/04/2025 04:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:30
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
17/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 10:32
Expedição de documento
-
17/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 14:57
Documento Juntado
-
21/03/2025 14:57
Documento Juntado
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21/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 23:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
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08/11/2024 17:50
Contestação Juntada
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30/10/2024 08:02
AR Positivo Juntado
-
14/10/2024 04:08
Certidão Juntada
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11/10/2024 15:30
Documento Juntado
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11/10/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2024 09:13
Carta de Intimação Expedida
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10/10/2024 13:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:34
Documento Juntado
-
30/09/2024 17:20
Atermação Expedida
-
23/09/2024 15:40
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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