TJSP - 1500141-41.2024.8.26.0377
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), André Aparecido Monteiro (OAB 318507/SP) Processo 1500141-41.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - Exectdo: Starboat do Brasil Barcos Inflaveis Ltda. - Em complemento à decisão retro, diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Comunicado Conjunto nº 358/2025 1.
As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1.
Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2.
Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais.
Caso o valor disponível em conta judicial seja insuficiente para o pagamento integral das custas, o MLE deverá ser expedido limitado ao montante existente.
Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Encaminhem-se os autos àfila Análise de Cartório Urgente, para apuração das custas devidas e expedição dos respectivos MLEs.
Cumpridas as determinações,intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
21/05/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 19:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 19:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 11:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:09
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/03/2025 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
21/03/2025 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 14:08
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 14:08
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 14:08
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/02/2025 04:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 22:04
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/01/2025 22:04
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/01/2025 16:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 16:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/12/2024 10:49
Documento Juntado
-
16/12/2024 10:49
Documento Juntado
-
16/12/2024 10:49
Documento Juntado
-
16/12/2024 10:49
Documento Juntado
-
16/12/2024 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:58
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2024 19:16
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
13/11/2024 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
13/11/2024 11:47
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
08/11/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
02/11/2024 04:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/10/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
23/10/2024 06:04
Certidão Juntada
-
22/10/2024 13:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/10/2024 13:05
Carta de Citação Expedida
-
22/10/2024 13:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501030-04.2021.8.26.0408
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Ricardo Benedicto Chaves
Advogado: Raphael Rodrigues Dobins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1501030-04.2021.8.26.0408
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Ricardo Benedicto Chaves
Advogado: Evandro Vaz de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2021 13:55
Processo nº 1000861-39.2024.8.26.0030
Cresol Fronteira Pr/Sp
Alfeu Roberto de Lara Dante
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 18:04
Processo nº 1005516-26.2020.8.26.0020
Wanessa Lima de Araujo
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2021 12:37
Processo nº 1005516-26.2020.8.26.0020
Wanessa Lima de Araujo
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Alberto Marcio de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:35