TJSP - 1006583-96.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006583-96.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Consdema Empreendedorismo Imobiliario Spe Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista ao(à) requerente para manifestação sobre a carta de citação/intimação/notificação RECEBIDA POR TERCEIRO, no prazo de 30 dias. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:38
Expedição de Carta.
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15/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) Processo 1006583-96.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Consdema Empreendedorismo Imobiliario Spe Ltda -
Vistos. - Cite-se o(a)s executado(a)s para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
O(a)s devedor(a)s deverá(ão) ser advertido(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já deferidas as pesquisas eletrônicas de bens, bem como de bloqueios via RENAJUD e de valores via SISBAJUD, inclusive com repetição programada, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(s), nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, e 847 do CPC em caso de bloqueios, desde que requerido, apresentada planilha atualizada do débito e recolhidas as custas pertinentes.
Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209).
Obs: Oriento o(a) exequente, na busca da efetividade e celeridade processual, que é de sua responsabilidade, sempre que requerer nos autos medidas constritivas, apresentar planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. -
14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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