TJSP - 1500111-06.2024.8.26.0377
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Farhate (OAB 212038/SP) Processo 1500111-06.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - Exectdo: J.
Datrino Transportes e Servicos Ltda - Em complemento à decisão retro, diante das alterações promovidas pelo Comunicado Conjunto nº 358/2025, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Comunicado Conjunto nº 358/2025 1.
As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1.
Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2.
Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais.
Caso o valor disponível em conta judicial seja insuficiente para o pagamento integral das custas, o MLE deverá ser expedido limitado ao montante existente.
Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Encaminhem-se os autos àfila Análise de Cartório Urgente, para apuração das custas devidas e expedição dos respectivos MLEs.
Cumpridas as determinações,intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. -
21/05/2025 19:22
Petição Juntada
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21/05/2025 00:04
Remetido ao DJE
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20/05/2025 19:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/05/2025 19:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 01:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 18:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 18:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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17/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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10/03/2025 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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10/03/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2025 16:34
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/12/2024 01:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:00
Remetido ao DJE
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16/12/2024 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/12/2024 10:47
Ato ordinatório
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Documento Juntado
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16/12/2024 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/12/2024 18:13
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
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13/12/2024 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:00
Remetido ao DJE
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02/12/2024 19:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/12/2024 19:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/12/2024 13:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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30/11/2024 02:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:24
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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19/11/2024 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/11/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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19/11/2024 11:59
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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08/11/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
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02/11/2024 04:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/10/2024 03:00
AR Positivo Juntado
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23/10/2024 06:03
Certidão Juntada
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22/10/2024 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2024 12:59
Carta de Citação Expedida
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22/10/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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