TJSP - 1004215-07.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) Processo 1004215-07.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kelly Cristina Arruda Martins, Iara Lorraine Martins Silva - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos das autoras para condenar a ré ao pagamento de R$ 845,15 pelos danos materiais, com correção monetária calculada pela variação da Tabela Prática de Atualização dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula nº 43, do STJ e juros legais nos termos do art. 406 do CC, com a redação da Lei 14.905/24, a partir da citação, além dos danosmoraisque fixo em R$ 7.000,00 para cada autora, com correção monetária calculada pela variação da Tabela Prática de Atualização dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data da publicação desta e juros legais nos termos do art. 406 do CC, com a redação da Lei 14.905/24, a partir da citação.
Considerando a sucumbência mínima das autoras, condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15).
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado requerimento da parte credora/vencedora, nos termos do art. 513, parágrafo 1º do CPC.
Somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1º GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 (conforme seja execução provisória ou definitiva), direcionada a estes autos.
Fica desde já indeferido o fracionamento do cumprimento de sentença no que se refere à condenação principal e da sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II, do CPC.
Ficam as partes advertidas que no incidente de cumprimento de sentença oriundo de processo digital NÃO É NECESSÁRIA a juntada de cópias dos autos do processo de conhecimento, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ.
As custas devidas ao Estado (2% sobre o valor da execução - art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, mínimo de 5 UFESPs) SÃO DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE e o pagamento deverá ser comprovado por ocasião DA DISTRIBUIÇÃO do incidente de cumprimento de sentença, razão pela qual o respectivo valor poderá ser incluído no cálculo do art. 524 do CPC.
Decorrido o prazo de trinta dias sem adequada manifestação, independentemente de nova intimação ou determinação, aguarde-se provocação no arquivo.
Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020.
Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. -
15/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:50
Julgada improcedente a ação
-
06/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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