TJSP - 1002722-56.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 1002722-56.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Domingos Polezel -
Vistos. 1.
Considerando as inúmeras ações em trâmite neste Juízo sobre o tema, em observância ao Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE/TJSP, que recomenda adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do Poder Judiciário, dentre as quais, apreciar com cautela o pedido de gratuidade da justiça, e fundado no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 10 (dez) dias para o autor(a)juntar aos autos: 1.
Relatórios atualizados emitidos pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil relativos a: (1a) contas e relacionamentos; (1b) Chaves "Pix"; (1c) Câmbio; 2.
Extratos de movimento de todas as contas bancárias que possua relativos aos últimos seis meses; 3.
Declarações de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal nos últimos dois exercícios ou informação de não entrega de declaração de imposto de renda, que pode ser obtida através de "Consulta de Restituições IRPF" junto ao site da Receita Federal.
Caso desista do pedido de gratuidade da justiça, fica dispensado(a) de apresentar os documentos exigidos, devendo no mesmo prazo comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso. 2.
No mesmo prazo, caso ainda não tenha feito, o(a) autor(a) deverá comprovar o endereço indicado na petição inicial, mediante juntada de conta de água, internet, energia elétrica ou telefone fixo em seu nome.
Caso a conta esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração do titular da conta, com firma reconhecida, afirmando que o autor reside no endereço indicado na conta.
Intime-se. -
14/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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