TJSP - 1002483-40.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP) Processo 1002483-40.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adão Fernandes - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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15/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:41
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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