TJSP - 0001181-46.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP) Processo 0001181-46.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A, Elektro Redes S/A - Exectda: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Partes acima qualificadas.
Diante da notícia do pagamento integral do débito (cf. fls. 92), JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Expeça-se Mandado de Levantamento do depósito de fls. 90/91 em favor do exequente, observando-se os formulários juntados às fls. 93/94.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, através do DJE, para que, no prazo de quinze dias, providencie o recolhimento das custas judiciais (R$ 185,10 ), nos termos da Lei 11.608/2003, comprovando nos autos, no mesmo prazo.
No silêncio, intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, por Carta Postal, para que no prazo de 60(sessenta) dias, providencie o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após, nada sendo requerido e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e cumpra-se -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:01
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009419-53.2024.8.26.0271
Rosimeire Aparecida Ferreira Lima
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Alessandra Tavares Custodio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 13:00
Processo nº 0003535-15.2025.8.26.0016
Maria Cristina Gasparotti
Banco Master S/A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:02
Processo nº 1001796-92.2024.8.26.0252
Aparecido Carlos Barreiros
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:20
Processo nº 1000571-10.2025.8.26.0185
Frederic Cesar dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:02
Processo nº 1189959-27.2024.8.26.0100
Condominio Residencial Ilhabela
Alexsandro Melo de Paula
Advogado: Gustavo da Silva Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 09:45