TJSP - 1189959-27.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silva Mota (OAB 65019/DF) Processo 1189959-27.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ilhabela -
Vistos.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação do exequente em relação à determinação para juntar a taxa judiciária (fls. 75).
O recolhimento das custas iniciais, quando devidas, é pressuposto processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo intrínseco à formação da relação jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil).
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
12/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:16
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 06:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 13:32
Documento Juntado
-
31/01/2025 09:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/01/2025 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/01/2025 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/01/2025 09:16
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/01/2025 19:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/01/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 21:16
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
30/11/2024 07:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004944-35.2023.8.26.0068
Suellen Maria Cavalcante e Silva Lemos
Itau Unibanco SA
Advogado: Marcus Vinicius Soares Akiyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2020 23:30
Processo nº 1009419-53.2024.8.26.0271
Rosimeire Aparecida Ferreira Lima
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Alessandra Tavares Custodio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2024 13:00
Processo nº 0003535-15.2025.8.26.0016
Maria Cristina Gasparotti
Banco Master S/A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:02
Processo nº 1001796-92.2024.8.26.0252
Aparecido Carlos Barreiros
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:20
Processo nº 1000571-10.2025.8.26.0185
Frederic Cesar dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 15:02