TJSP - 1001262-34.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Diogo de Souza (OAB 510232/SP) Processo 1001262-34.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliel da Silva Messias -
Vistos.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação do autor em relação à determinação para juntar a taxa judiciária (fls. 84).
O recolhimento das custas iniciais, quando devidas, é pressuposto processual de constituição da relação jurídica adjetiva. É pressuposto processual objetivo intrínseco à formação da relação jurídica processual, adotada a classificação de Moacyr Amaral dos Santos (in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil).
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 22:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002087-70.2023.8.26.0438
Camargo &Amp; Camargo Penapolis LTDA ME
Jenifer Ferreira Brito
Advogado: Vagner Gava Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2017 11:41
Processo nº 1501590-30.2024.8.26.0540
Justica Publica
Natan Miguel Trindade
Advogado: Vladir Ignacio da Silva Negreiros Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 10:19
Processo nº 1006860-05.2025.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Dermabeauty - Farmacia de Manipulacao Lt...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 14:33
Processo nº 0002441-95.2024.8.26.0362
Adevilson Adriano Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Castanho Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000589-31.2025.8.26.0185
Claudia Regina Marques
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Ligia Marques Carta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 17:05