TJSP - 1000535-28.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/07/2025 10:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
19/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Grassi de Matos (OAB 335791/SP) Processo 1000535-28.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Henrique Rosa Lelis, Rafaela Rosa Lelis - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por L.
H.
R.
L. e R.
R.
L., representados por sua genitora Fabiana Dias Rosa Lelis em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A., , e o faço para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Ante a mínima sucumbência dos autores, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
P.R.I. e C., arquivando-se oportunamente. -
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
08/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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