TJSP - 0001559-31.2025.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 06:25
Expedição de Carta.
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03/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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31/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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16/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP) Processo 0001559-31.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Agibank S.a - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência das relações jurídicas referentes aos contratos de empréstimo nº 1520452836, 1521018285 e 1521018286, para condenar o requerido a cancelar definitivamente os descontos referentes aos respectivos empréstimos no benefício previdenciário da autora e a restituir todos os valores indevidamente descontados em razão dos mesmos, com incidência de correção monetária contada da data do desembolso e juros moratórios contados da data da citação.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1.
P.I.C. -
15/05/2025 10:52
Expedição de Carta.
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15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:06
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:48
Expedição de Carta.
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24/04/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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