TJSP - 0000058-25.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
25/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Kokichi Ota (OAB 226835/SP), Diego Antequera Fernandes (OAB 285611/SP) Processo 0000058-25.2023.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Fls. 62/67: Trata-se de pedido de reconsideração da r.
Decisão de fls. 54/55, que determinou a intimação do ente público para que realize o pagamento das despesas de postagem com a carta AR objetivando a intimação da parte devedora.
Pois bem.
Respeitado o entendimento da autarquia exequente, no sentido de que deve a parte autora, ora devedora, ser intimada, na pessoa de seu advogado, a restituir os valores ao erário, observo que no caso em tela, às fls. 52/53 sobreveio comunicação que os D.
Patronos Elisangela Aparecida de Oliveira (OAB 255948/SP) e Silvio Damascena Ferreira (OAB 440184/SP) não foram constituídos para proceder com a defesa da executada.
Dessa forma, aplica-se ao presente caso o disposto no artigo 513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 513.O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2ºO devedor será intimado para cumprir a sentença: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; (grifei) III- por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV- por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Com efeito, não se desconhece que as Leis Estaduais nº 11.608/03 e 17.785/2023, ao disciplinar a taxa judiciária no estado de São Paulo, assentou no seu artigo 6°, que as Autarquias Federais estão isentas do recolhimento de taxa judiciária: Artigo 6° -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Todavia, nos termos do inciso III, do parágrafo único do artigo 2º, do referido diploma legal, não se incluem na taxa judiciária, as despesas postais com citações e intimações.
Dessa forma, revejo a r.
Decisão de fls. 54/55 apenas no que se refere à aplicação do artigo 91, do Código de Processo Civil, ao presente caso, na medida em que, de fato, o INSS é dispensado do prévio recolhimento das despesas dos atos processuais.
Assim, expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação da executada, devendo a taxa postal ser paga ao final pelo vencido.
No mais, mantenho a r.
Decisão de fls. 54/55 tal como lançada.
Intime-se. -
15/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 21:30
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 13:42
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:16
Ato ordinatório
-
12/07/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 16:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
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27/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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