TJSP - 1007333-79.2025.8.26.0011
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 04:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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14/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Alves da Silva (OAB 65527/DF) Processo 1007333-79.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Batista da Silva Júnior -
Vistos.
Ciência da redistribuição.
Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação.
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC.
Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais.
Int.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:46
Declarada incompetência
-
07/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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