TJSP - 1024757-26.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Barcellos Guedes dos Santos (OAB 293365/SP), Maria Stella de Carvalho Bastos Ribeiro Seabra (OAB 485728/SP) Processo 1024757-26.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kailog Transportes Ltda, Ferlog Transportes Ltda. - Reqdo: Claudio dos Santos - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente ação para: A) reconhecer a ilegitimidade passiva do réu CLÁUDIO DOS SANTOS, extinguindo o processo em relação a este nos termos do art. 485, VI, CPC.
B) condenar o CRISTIANO DOS SANTOS ao pagamento da quantia de R$ 11.200,00, com correção monetária desde o desembolso pelo autor e juros de mora desde a citação, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, CPC.
Os valores a título de condenação deverão observar, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
A parte autora deverá arcar com honorários advocatícios em favor do advogado réu CLÁUDIO em 10% sobre o valor da causa, além de eventuais custas processuais por este despendidas.
Condeno o réu CRISTIANO ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Concedo o benefício da justiça gratuita aos réus, ficando suspensa a exigibilidade da sucumbência nos termos do art 98, §3°, CPC. -
15/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/05/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 21:36
Conclusos para despacho
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06/04/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 20:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 16:28
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 18:50
Expedição de Carta.
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23/10/2023 18:42
Expedição de Carta.
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23/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 18:43
Recebida a Petição Inicial
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19/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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