TJSP - 1004540-77.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004540-77.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1096065-31.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pará Rural Agropecuária Eireli - - Poliano Santos da Silveira - Iharabras Sa Indústrias Químicas - Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação.
As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024). - ADV: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP), JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), DJARLEY SOUZA RAMOS (OAB 20876/PA), DJARLEY SOUZA RAMOS (OAB 20876/PA) -
21/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:23
Apensado ao processo
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mucci Loureiro de Melo (OAB 144880/SP), José Augusto de Milite (OAB 205761/SP), Djarley Souza Ramos (OAB 20876/PA) Processo 1004540-77.2024.8.26.0602 - Embargos à Execução - Embargte: Pará Rural Agropecuária Eireli, Poliano Santos da Silveira - Embargdo: Iharabras Sa Indústrias Químicas - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR arguida pela embargada e, em consequência, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, em razão da existência de convenção de arbitragem.
Em razão da sucumbência, CONDENO os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais relativas a estes embargos, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil e Tema 1076 do STJ.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. À Serventia para que apense o presente feito à demanda executiva (autos n° 1096065-31.2023.8.26.0100), bem como translade cópia da presente sentença para aqueles autos. 4.2.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3.
Intimações e diligências necessárias. -
15/05/2025 09:41
Mudança de Magistrado
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14/05/2025 15:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Convenção de Arbitragem
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06/05/2025 14:21
Mudança de Magistrado
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06/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 13:49
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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15/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
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12/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 15:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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26/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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