TJSP - 1003662-24.2023.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Acacio da Rocha Junior (OAB 235839/SP) Processo 1003662-24.2023.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Sérgio Massaaki Taira -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, notadamente análise sobre os efeitos da revelia.
A fim de se evitar qualquer nulidade, oportunizo às partes, o prazo de 15 dias, para que se manifestem sobre eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Intimem-se. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:19
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2024 13:52
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
17/02/2024 21:37
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 20:07
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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