TJSP - 1007255-02.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 1007255-02.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Silva de Lima - Reqdo: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Com efeito, recentemente, a temática afeta à inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, foi objeto de suspensão, em sede de recursos repetitivos, pelo C.STJ, REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (tema 1264): PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ (ProAfR no REsp n. 2.122.017/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024).
Logo, em cumprimento ao que foi decidido e de acordo com o previsto nos artigos 313, inciso IV e 982, inciso I, ambos do CPC, determino a suspensão deste feito até o julgamento do referido Tema, a ser informado pelas partes.
Int. -
14/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:37
Especificação de Provas Juntada
-
13/05/2025 06:55
Especificação de Provas Juntada
-
06/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 05:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:38
Réplica Juntada
-
07/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:36
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:23
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 12:26
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/10/2023 09:04
AR Positivo Juntado
-
28/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 19:24
Carta Expedida
-
27/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 19:17
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:06
Petição Juntada
-
21/09/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:47
Emenda à Inicial Juntada
-
31/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 17:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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