TJSP - 1005405-94.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roseli Aparecida Souza Azevedo (OAB 380144/SP), Adriana de Andrade Ramos Borrachini (OAB 150146/MG) Processo 1005405-94.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yellow Plas Embalagens Importação e Exportação Ltda - Reqda: Adriana Mari Ueda, Amanda Ueda Rafanelli - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto: a) JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI (ausência de legitimidade), do Código de Processo Civil, em relação à AMANDA UEDA RAFANELLI.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da ré excluída, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, do CPC. b) JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ADRIANA MARI UEDA ao pagamento, à parte autora, dos valores estampados nas cártulas (fls. 15, 17, 19, 21, 23, 25/26, 28 e 30/31), com correção monetária contada da data da emissão de cada cheque, e juros de mora a contar da primeira apresentação ao banco sacado.
Quanto ao critério de atualização monetária, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil.
Condeno a ré sucumbente ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários de sucumbência ao patrono da parte autora, à razão de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), suspensa a exigibilidade, porquanto lhe concedo o benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:15
Julgada Procedente a Ação
-
23/01/2025 22:03
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 07:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 07:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 17:42
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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