TJSP - 1007562-35.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:01
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
03/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Cardoso Medeiros de Castro (OAB 211000/SP), Ricardo Severino Giroto (OAB 318804/SP), Roberto Jose Severino Giroto (OAB 334700/SP) Processo 1007562-35.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Kaick Vieira da Cunha - Reqdo: Paulo Porcionato - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:09
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 08:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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