TJSP - 0001099-71.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0001099-71.2025.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carreira e Sartorello Advogados Associados - Exectdo: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução.
Por outro lado, uma vez que resta configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual para interposição de recurso, motivo pelo qual o trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data.
Defiro, desde logo, a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente conforme formulário apresentado à fl. 18.
De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC.
Inexistem custas a serem recolhidas.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se. -
14/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
21/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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