TJSP - 1021035-52.2024.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva Pinto (OAB 272445/SP), Adancio Valdi Ribeiro (OAB 321335/SP) Processo 1021035-52.2024.8.26.0068 - Despejo - Reqte: Reinaldo Cardoso Moreira - Reqdo: Laercio Alves de Melo, Maria Valdineia de Melo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para declarar rescindido o contrato de locação indicado à fls. 11/20 e decretar o despejo requerido na peça inicial, fixando o prazo de quinze dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo forçado.
CONDENO os réus, solidariamente, no pagamento da importância referente aos aluguéis vencidos e vincendos e encargos contratuais em atraso, vencidos desde janeiro de 2025, IPTU e taxa condominial, incluindo-se juros de mora de 1% ao mês, correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Deverá o autor abater da planilha os valores pagos pelos réus à título de caução, devidamente atualizados.
Assim, ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Os requeridos arcarão, solidariamente, com o pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o valor da condenação e o trabalho desenvolvido pelos patronos.
Tratando-se de execução fundada na falta de pagamento (art.9º, inc.
III, da Lei 8.245/91, deixo de fixar caução para a execução provisória da sentença, nos termos do art. 64, da Lei 8245/91.
P.I.C. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:20:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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15/01/2025 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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09/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 17:44
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/10/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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